Alojamentos
en Espanha
1.
QUE CONSELHOS POSSO RECEBER ANTES DE ALUGAR?
- Comprove a exactidão dos dados do anúncio dentro do possível. Visite a propriedade ou peça a um amigo que o faça por si, peça fotografias, dados da situação, etc.
- Exija o seu contrato por escrito. Para esse efeito colocamos à sua disposição um modelo de contrato de arrendamento.
- Para os casos de contrato verbal, não abone a totalidade do montante do aluguer antecipadamente. Qualquer que seja o caso, efectue o pagamento através de um meio que credite a recepção do montante respectivo (ex: transferência). Nunca pague em dinheiro.
- Imprima a publicidade dado que esta possui um cariz contratual e que a execução da mesma pode ser exigida ao anunciante.
- Certifique-se sobre as condições de cancelamento e que parte do pagamento adiantado será restituído e em que condições será efectuado. Tenha também em consideração que os estabelecimentos costumam ter uma hora para além da qual já não são efectuados reservas de alojamento.
- Não aceite elevadas quantias relativas ao pagamento de montantes antecipados elevados. Os pagamentos antecipados correspondem normalmente a um máximo de 40% totalidade do preço quando é efectuado menos de um mês antes da data de início do aluguer; 25 % para reservas a um mês; e 15% quando ocorre num prazo superior.
- Contrate um seguro de cancelamento se existem probabilidades de que poderá cancelar a sua viagem. Ex: RACC, MAPFRE...
2.
QUAL É A GARANTIA QUE O www.CasaSpain.com ME OFERECE?
O CasaSpain não garante a exactidão da informação publicada dado que não verifica a informação sobre as propriedade nem a identidade das pessoas de contacto de cada anúncio. Consequentemente, o CasaSpain.com não assume responsabilidades sobre conflitos que possam ocorrer entre anunciantes e arrendatários.
No entanto, o CasaSpain assume a responsabilidade de retirar os anúncios sobre os quais tenha recebido sucessivas queixas ou hajam claras evidências de que os dados demonstrados não são verídicos. Esta informação é do conhecimento dos proprietários e intermediários que anunciam no nosso directório.
Comprometemo-nos, também, a receber as suas queixas ou reclamações e transmiti-las ao anunciante, devendo este responder-lhe directamente. O CasaSpain.com deve tomar conhecimento das alegações que o proprietário efectuar, bem como saber se está de acordo ou não com a reclamação. Desta maneira podemos formular um critério aquando da decisão de retirar ou não o anúncio.
3.
QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS FACE AO ARRENDADOR?
- Direito a exigir um contrato por escrito. Neste sentido colocamos à sua disposição um modelo de contrato de arrendamento.
- Direito a exigir que se cumpram as condições especificadas na publicidade, dado que o mesmo tem efeito contratual ou vinculativo de acordo com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utentes e a Lei Geral de Publicidade. Noutro caso poderá requerer o ressarcimento do que pagou.
- Caso não possa fazer uso da reserva, direito a ser reembolsado pelo montante que pagou antecipadamente, na proporção correspondente que o contrato determina.
- Direito a verificar as condições das propriedades ante de efectuar o pagamento do montante restante e não ocupá-la, com o ressarcir do que já pagou, se as condições não estiverem em conformidade com o que foi acordado.
- Direito a exigir factura que credite o pagamento do montante total.
4. ONDE E COMO POSSO RECLAMAR?
- Tente sempre através de forma amigável obter um acordo com o proprietário ou agência intermediária.
- Como CasaSpain.com. assumimos o compromisso de receber as suas queixas ou reclamações e transmiti-las ao anunciante, devendo o mesmo responder-lhe directamente. Em caso de aprovação da queixa o anúncio será retirado.
- Se não chegar a acordo, a queixa deverá ser anotada no livro de reclamações do estabelecimento sendo que uma das cópias deverá ser apresentada nos serviços de consumo da região onde reside. No entanto estes livros de reclamações apenas estão disponíveis em estabelecimentos abertos ao público e não em propriedades particulares.
- A um Centro para a Arbitragem de Consumo. Existem Centros para a Arbitragem com âmbito municipal, provincial, autonómico, etc. Ambas as partes têm estar de acordo em serem julgadas à arbitragem, sendo será de cumprimento obrigatório qualquer resolução adoptada. Os trâmites não são burocráticos, sendo o sistema rápido (a deliberação não demora mais de quatro meses) e gratuito. Clique aqui para ver uma listagem dos Centros.
- Em último caso pode tentar levar o imbróglio aos tribunais. No entanto aconselhamos-lhe a consultar previamente um advogado ou organização de consumidores para evitar que os honorários do profissional e os custos do julgamento superem a hipotética quantia que poderá obter caso o juiz lhe dê razão.
Para os casos de reclamação é importante que guarde todas as provas documentais possíveis (fotografias, publicidade, comprovativos de depósito/transferência…) Para que tenha direito a indemnização os prejuízos causados terão de possuir as respectivas provas.